Quais seguros um bom condomínio deve ter

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seguro de condomínio é obrigatório de acordo com o Art. 1.346 da Constituição, quando diz respeito, a riscos de incêndio ou destruição da edificação, seja parcial ou completa. O objetivo é reduzir ao máximo os prejuízos gerados pelo sinistro. Antes de comprar um apartamento, é fundamental informar-se a respeito de quais seguros o condomínio em questão possui.

 
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Seguro de condomínio obrigatório

Como mencionado anteriormente, há um seguro obrigatório condomínio que deve ser contratado em um prazo de até 120 dias a partir da obtenção do “habite-se”. Caso não cumpra essa disposição, o condomínio está sujeito à incidência de multa mensal na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do imposto predial. A cobrança dessa multa fica a cargo do município.

Mesmo com o prazo supracitado, o ideal é ter um seguro em vigência no momento do início da ocupação dos apartamentos. A renovação do seguro geralmente acontece anualmente e o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou não, pelas consequências de um seguro irregular ou inexistente. De acordo com o texto do Novo Código Civil, o seguro de condomínio cobre apenas danos ocasionados por incêndios ou outros eventos causadores de destruição parcial ou total da edificação.

Outras coberturas importantes para seguros de condomínio

Com o objetivo de tornar o condomínio tranquilo, é interessante buscar por opções de seguro mais completas, não se restringindo ao que consta no texto legal, afinal, ele é um pouco vago. Na legislação não estão detalhados quais são os eventos potencialmente danosos às edificações.

Além da prevenção de incêndios, outras coberturas relevantes incluem: contra raios, danos elétricos, roubo, invasão do condomínio, vidros quebrados, impactos de veículos contra a edificação, queda de aeronaves, entre outros. A renovação do seguro deve ser feita pelo síndico em cujo mandato foi realizada a contratação do serviço. Os valores e coberturas devem passar por constantes revisões.

Quais áreas devem estar seguradas?

Quando estiver pesquisando para comprar um imóvel, verifique a situação do seguro do condomínio. A cobertura contra incêndios e potenciais danos causadores de destruição parcial ou completa deve abranger as áreas de uso comum e as unidades particulares (apartamentos dos condôminos).
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O único caso de exceção dessa extensão de cobertura (áreas comuns + unidades particulares) se dá nos condomínios horizontais, em que cada condômino compra somente a cota a ser utilizada para sua moradia no terreno. Nesse caso, o seguro será concernente somente ao espaço compartilhado. A definição das tarifas dos seguros depende do tipo de condomínio.

Unidades financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

Um tópico relevante de explicar diz respeito à aquisição de unidades autônomas por meio do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), pois, obrigatoriamente, esse comprador precisará adquirir um seguro para o fechamento do contrato. Nesse caso, há uma superposição de contratos, permanecendo a obrigação legal do seguro para condomínio, pois um não anula e nem substitui o outro.

Características de um bom seguro de condomínio

Independentemente de você comprar um apartamento pronto ou na planta, é fundamental informar-se junto à construtora a respeito do seguro contratado para o condomínio. O principal ponto a ser verificado diz respeito à diversidade de coberturas, lembrando que, embora a lei seja vaga, é válido considerar os potenciais imprevistos causadores de grandes prejuízos.

Certamente ninguém compra um imóvel pensando em situações complicadas, mas é importante ter um seguro como garantia. Um bom condomínio oferece coberturas diversificadas e com o melhor auxílio possível em uma situação difícil. Exatamente por isso, recomendamos uma pesquisa profunda a respeito da construtora responsável pelo empreendimento.

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